A partir desta semana já é lei a flexibilização do ano letivo em escolas e facul. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, autoriza que as instituições de ensino não cumpram, em 2020, o mínimo de 200 dias letivos previstos. Apesar disso, é obrigatório que a carga horária de cada curso seja mantida.
Para escolas do ensino fundamental, por exemplo as 800 horas precisarão ser cumpridas. A regra não se aplica a educação infantil, que não precisa preencher os 200 dias obrigatórios, assim como as 800 horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Como muitas aulas foram perdidas devido à pandemia, para viabilizar o cumprimento das horas, a lei prevê que as atividades não presenciais vão contar para a carga horária. Outra possibilidade é de que o conteúdo deste ano seja redistribuído para o ano que vem.
Para Luiz Miguel Martins Garcia, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), na prática as mudanças vão precisar ser mais abrangentes: a pandemia vai obrigar escolas a reformular a grade curricular dos próximos dois anos. "Não trabalho necessariamente com a perspectiva de fechar isso em 2021. Também pode se estender. Aquela lógica de definir que uma matéria é de uma série específica, já não serve. Vamos ter que reorganizar tudo. Com certeza nós vamos precisar de uma quantidade maior de dias letivos, com ampliação de jornada e ampliação de feriados."
A lei publicada também define que cursos universitários da área de saúde vão poder antecipar a formatura, desde que o mínimo de 75% da carga horária do internato ou dos estágios obrigatórios seja cumprida. A ideia é que os profissas possam atuar no combate ao novo coronavírus.
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