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MEC se manifesta sobre supostas irregularidades na Uniarp

  • 22/05/2019
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O Ministério da Educação (MEC) se manifestou depois do protesto de acadêmicos e da divulgação de fatos, supostamente envolvendo a UNIARP e o ex-Reitor Dotô Adélcio Machado dos Santos.
Em um de seus posicionamentos o MEC diz que em caso de irregularidades, ou deficiências que indiquem o descumprimento de normas estabelecidas no Decreto Federal 9.235/2017 que regula o funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu no Brasil, fêssores, alunada e pessoal técnico-administrativo podem encaminhar reclamações para a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC).
O envio da denúncia pode ser feito por intermédio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), disponível no endereço https://sistema.ouvidorias.gov.br. Ou ainda podem procurar órgãos representativos, entidades educacionais ou organizações da sociedade civil, além dos órgãos de defesa dos direitos do cidadão. De acordo com o Ministério, as denúncias ou reclamações que não competem ao órgão serão arquivadas.
Sobre a titulação de graduações supostamente obtidas sem o competente ou regular mérito, o MEC diz que não compete a ele conduzir investigações, visto que são de cunho penal, e portanto devem ser investigadas por órgãos de poliça judiciária. Contudo se comprovado que o dirigente, se aproveitou de sua condição para forjar documentos que possa beneficiar a si ou a terceiros, a denúncia pode ser enviada ao MEC e também a órgãos como Ministério Público Federal e Poliça Federal.
Já quanto ao descumprimento do regimento interno da instituição, o MEC pode decidir pela instauração de procedimento preparatório de supervisão para a apuração dos fatos. No entanto, é preciso indicar com clareza a ocorrência dos fatos, e apresentar documentos capazes de sustentar a denúncia.
Em relação ao método de avaliação, o MEC diz que a Lei Federal 13.168/2015 não estabelece tais métodos. Referida norma apenas alterou um artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/1996) obrigando as instituições de ensino a disponibilizar a alunada informações completas sobre as condições de oferta do curso.
Finalmente o MEC também se manifestou, sobre a cota de participação do corpo docente nas eleições de dirigentes da Instituição, e pontuou que esta exigência é aplicável às instituições públicas de ensino superior, o que não é o caso da Uniarp.
fonte: O Jornal SC

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