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Projeto permite uso de celular em sala de aula como recurso pedagógico

  • 19/04/2017
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A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa da Santa & Bela analisa um projeto de lei que permite o uso de telefone celular em salas de aula para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas, mediante autorização de fêssores ou Dires das instituições de ensino.
O projeto de lei (PL) 198/2016, do deputado Antonio Aguiar (PMDB), altera a Lei em vigor 14.363, de 2008, que proíbe a utilização do aparelho nas escolas públicas e privadas do Estado. "A proposta é autorizar o uso da tecnologia como estratégia para trabalhar conteúdos curriculares. Assim como evoluímos em tecnologia, também temos que evoluir nas leis em benefício da sociedade", disse o autor da proposição.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Antes de seguir para votação em plenário, precisa passar pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Realidade brasileira
A penetração dos smartphones - celulares avançados que agregam funções de computador portátil - está cada vez maior no país. Conforme uma pesquisa da Kantar Worldpanel divulgada no ano passado, 57% da população brasileira, formada por mais de 206 milhões de habitantes, é proprietária de ao menos um aparelho deste tipo.
Em 2016, o Brasil chegou a 168 milhões de smartphones em uso, um crescimento de 9% em relação ao ano anterior. Os dados são da 27ª Pesquisa Anual de Administração e Uso de Tecnologia da Informação nas Empresas, realizada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP).
O smartphone também se consolidou como a principal forma de acesso à internet para o usuário doméstico. No ano passado, 92,1% dos domicílios brasileiros acessaram a internet por meio do telefone celular, enquanto 70,1% o fizeram por meio do microcomputador. É o que mostra o Suplemento de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Celular como aliado da educação
Diante dessa realidade, a Secretaria de Estado da Educação (SED) se manifesta favorável à reformulação da Lei 14.363, de 2008. Conforme o órgão, a proposta promove a adequação a um novo contexto de necessidades do processo de aprendizagem produzidas pelas relações criadas a partir do desenvolvimento tecnológico.
"Vemos com bons olhos a inclusão de novas tecnologias em sala de aula, pois entendemos que é um movimento necessário. A sociedade já utiliza massivamente o celular, cerca de 80% dos estudantes já possuem o aparelho ou pelo menos têm um equipamento em casa, então é uma tecnologia acessível", frisou a gerente de Tecnologias Educacionais e Inovação da SED, Mônica Renneberg da Silva.
Ela pontuou que a mudança na legislação possibilitaria o desenvolvimento de uma cultura escolar voltada a métodos de ensino mais dinâmicos e atraentes para a alunada com o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs). 
"Desde que seja feito com planejamento, que o professor e a escola tenham um objetivo claro de aprendizagem com o uso do celular, que esteja incluído no projeto político-pedagógico, o aparelho tende a ser uma ferramenta com potencial enorme de interação, comunicação, e, inclusive, de produção de conteúdo por parte dos estudantes", ressaltou Mônica.


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