No trelelê da câmara desta segunda-feira 3, o abóbrão-mor Rubiano Schmitz, fez duras críticas a prefa municipal sobre as lombadas e faixas elevadas de Caçador, por estarem irregulares e devem ser retirados.
A legislação está sendo deixada para segundo plano. As lombadas e faixas elevadas foram coladas sem qualquer critério, por isso em Caçador se tem um número excessivo, o que contradiz o Código Brasileiro de Trânsito. A sinalização é péssima, não obedecem o padrão, e têm, muitos, tamanhos e formas absurdas, quase um muro, e muitas vezes só se descobre que existe um, quando já está passando por cima, destruindo o carango e colocando a vida em risco. Em Caçador das 200 lombadas e faixas elevadas 192 estão irregulares.
Rubiano solicitou ao lider do prefeito Moacir DAgostini, que comunique ao mesmo até semana que vem o que vai ser feito, qual atitude vai ser tomada pela prefa diante a ação civil pública. " É uma vergonha as lombadas e faixas elevadas do município. Até então só ficou aparentemente a indignação e a lástima por que ninguém diz nada", disse Rubiano.
Ainda Rubiano afirmou, " Caso contrário vou denunciar ao Ministério Público por prevaricação, que está deixando de fazer o seu papel, a administração nada está fazendo, por que é uma vergonha as lombadas e faixas elevadas que tem no município. É pra reduzir a velocidade! Ok, não é pra deixar a metade do carro na lombada," desbafou Rubiano.
A multa diária da ação publica é de R$ 300,00 e limitada a R$100 mil. Segundo Rubiano, não precisa ser engenheiro para bizolhar as aberrações dessas lombadas, sendo uma falta de respeito com o cidadão.
Existem dois tipos de ondulações transversais previstas na legislação de trânsito brasileira. Uma deve ter comprimento de 1,50 m e altura de até 8 cm, e a outra pode chegar a 3,7 m de comprimento e 10cm de altura, e em Caçador você encontra lombadas com até 30 cm. Ambas devem ter largura igual à pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial. As lombadas devem estar distantes 15m de esquinas ou curvas, e não podem ser implantadas em vias utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam superiores a 20km/h. Os redutores também não podem ser implantados em vias com aclividade superior a 6%.
O Código de Trânsito Brasileiro já está velho e até parece que ninguém ainda tomou conhecimento do parágrafo único de seu art. 94, que proíbe a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran. O Código proíbe qualquer obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação de carangos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.
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