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Poliçada vai intensificar fiscalização de motofrete em Caçador

  • 17/08/2023
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A Poçada Militar de Caçador está intensificando a fiscalização das motocas envolvidas no transporte de cargas, conhecidas como motofrete. A medida visa garantir a segurança no trânsito, coibir irregularidades e promover um ambiente mais seguro para motoras e pedestres.

A ação é uma resposta ao aumento da demanda por serviços de entrega, e motofrete na cidade. Com mais motocas circulando nas vias, é fundamental garantir que eles atuem de acordo com as leis e regulamentações vigentes.

Durante as fiscalizações, os meganhas irão verificar aspectos como a documentação do condutor e do veículo, a utilização adequada de equipamentos de proteção, a capacitação dos condutores e o cumprimento das normas de trânsito pertinentes.

Desta forma, a Poliça Militar reforça seu compromisso com a segurança viária e a ordem pública, buscando contribuir para um trânsito mais seguro e harmonioso no município de Caçador.

?? SAIBA QUAIS SÃO OS REQUISITOS ??

Os requisitos para trabalhar com motofrete são estabelecidos na Resolução nº 943 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em abril do ano passado.

Do lado do profissional, o Contran exige que o condutor tenha no mínimo 21 anos de idade, e pelo menos 2 anos de habilitação na categoria A. Também é exigido aprovação em "curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran". Por último, o profissional deve estar vestindo colete com elementos retrorrefletidos.

Já para a motoca, continua-se exigindo que o veículo tenha a placa com os caracteres de cor vermelha, indicando que está registrada como veículo de categoria aluguel. Além disso, deverão ter protetor de motor ou pernas em caso de queda, popularmente chamado de "mata-cachorro" e antena aparadora de linhas, ou corta-pipa.

Para quem for trabalhar com motofrete, a motoca precisa ter ainda dispositivo específico para instalação de baú ou grelha, que podem ser fixos ou removíveis.

Para baús (transporte fechado de carga na traseira da moto), sua altura não pode ser maior que 70 cm a partir do assento. A largura não pode superar a do guidão ou 60 cm. Para baús laterais em motofrete, a largura não pode superar a do guidão e sua altura não pode ser maior que a do assento. As grelhas (transporte aberto de carga na traseira) seguem a mesma restrição de largura, mas a altura do objeto transportado não pode superar 40 cm a partir do banco.

Em todos os casos, o comprimento do dispositivo de carga não ultrapassar a extremidade traseira da moto, nem atrapalhar o campo de visão dos retrovisores. No caso do uso de baús fechados, é preciso usar faixar retrorrefletivas também.

O transporte de combustíveis, produtos inflamáveis e tóxicos não poderá ser realizado diretamente na motoca. De acordo com a resolução do Contran, essas atividades só poderão ser feitas nas motos por meio de semirreboques ou sidecars, sendo que a motocicleta poderá utilizar um ou outro, nunca os dois juntos. Em ambos, a altura respectiva também não pode superar 40 cm contando a partir do assento.

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