Um homem que matou a ex-companheira com um tiro na cabeça voltou para o presídio graças a um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele havia conseguido o livramento condicional, ganhando o direito de cumprir a pena em casa, mas a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e ele retornou à prisão preventiva.
"A soltura causou indignação e revolta na comunidade, pois trata-se de um caso de feminicídio. Por entender que não cabia livramento condicional no caso, recorremos ao Tribunal de Justiça, e ele permanecerá detido até que um novo Tribunal do Júri seja marcado", explica o Promotor de Justiça Pedro Francisco Mosimann da Silva.
O réu foi julgado e condenado em julho do ano passado, mas a decisão final não contentou o MPSC, pois os jurados não reconheceram a intenção de matar, mesmo diante de todas as evidências. A pena foi fixada em oito anos de detenção pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Isso levou o MPSC a interpor um recurso de apelação, por entender que a decisão foi contrária à prova dos autos. O documento sustentou que "não se pode conceber que um disparo de arma de fogo na cabeça não tenha intenção de matar".
A Justiça, por sua vez, deu provimento ao recurso, anulando o Tribunal do Júri. Dessa forma, o homem se sentará novamente no banco dos réus, em data a ser marcada. Ele será julgado pelo crime de homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), conforme a denúncia do MPSC.
Relembre o caso: O crime aconteceu na madrugada de 30 de novembro de 2020, em Caçador. O réu não podia se aproximar da ex-companheira, justamente pelo histórico de desavenças, mas ele descumpriu a medida protetiva, foi até a casa dela, sacou um revólver e atirou. O projétil atingiu a cabeça da vítima e a mulher morreu de traumatismo craniano. O réu fugiu com o filho de dois anos, mas foi preso posteriormente.
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