A queda de ofertas de carros novos no Brasil fez os usados valorizarem mais de 20%. E como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é calculado com base no valor do veículo, não tem jeito: o catarinense vai pagar mais caro em 2022.
Para este ano, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) manteve a alíquota média de 2%. O Estado baseia o cálculo do IPVA pela tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que indica o valor de mercado e de revenda do automóvel.
Para a economista e planejadora financeira, Ana Oliveira, apesar da alíquota do governo do Estado não ter sido alterada, haverá sim um impacto direto no orçamento do consumidor.
Segundo ela, o governo estadual pode afirmar que a taxa foi congelada e, em tese, não houve aumento do imposto, mas no parâmetro do indicador que é considerado para o cálculo do IPVA, que é a tabela Fipe, houve um aumento em função de todas as questões que as indústrias automobilísticas e concessionárias de veículos estão passando em relação ao carro zero quilômetro que acabou por aumentar consideravelmente o preço dos carros usados.
"A Fipe aumentou para todos os carros, o IPVA sendo calculado por essa referência, por conseguinte, teve também um aumento. Sabemos que não houve uma ação do governo para que houvesse esse aumento, é uma consequência de toda crise econômica do país. Mas se desconsiderar a tabela Fipe foi muito maior do que realmente está se falando", apontou Ana.
"Independente de qual é a tabela referencial. O ponto é que houve e haverá o impacto direto no bolso do consumidor. O IPVA vai, sim, neste ano, pesar mais do que nos outros anos no orçamento das famílias, porque houve sim um aumento considerável nele. Ele é real quando se fala na sensibilidade econômica do consumidor", completou.
O IPVA 2022 usa como base de cálculo o valor que o veículo possuía no ano anterior, ou seja, 2021. Além disso, o mês base usado para o tributo é o mês de setembro.
Menores alíquotas do país
Por exemplo, o automóvel popular mais vendido do país, o Fiat Argo motor 1.0, ano 2020, custa em média R$ 53.019. Em Santa Catarina, o IPVA deste carro é de R$ 1.060,38.
Outro exemplo é o Nissan Kicks CVT, ano 2020, avaliado em R$ 88.365, em que o dono pagará o IPVA de R$ 1.767,30. No caso do proprietário de um Jeep Renegade 1.8 2020, o valor do veículo é de R$ 79.321, e o proprietário terá que desembolsar R$ 1.586,42.
A Sefaz informou que Santa Catarina tem as menores alíquotas de IPVA do país, e comparou o valor do imposto pago pelo Fiat Argo motor 1.0, ano 2020 em SC com os outros Estados.
"Em Minas Gerais, por exemplo, onde o IPVA é 4%, mesmo mantendo a tabela do ano anterior, o preço do imposto é de R$ 1.675,78. Em São Paulo, cujo IPVA também é 4%, o imposto é R$ 2.049,48 e no Paraná, onde a alíquota é 3,5%, o IPVA do mesmo automóvel sai por R$ 1.855,66", comparou a Sefaz.
Os catarinenses podem parcelar o IPVA 2022 em três cotas. Quem preferir pagar o imposto em parcela única pode fazê-lo, no entanto, não haverá desconto. O calendário de pagamento obedece o número final das placas.
Os veículos com final de placa 1, por exemplo, devem efetuar o pagamento da cota única do IPVA 2022 SC até 31 de janeiro ou a 1ª parcela até 10 de janeiro.
Pagar a vista
Para Ana Oliveira, pagar a vista é a melhor alternativa, mas quem não pode, deve fazer o parcelamento direto pelo site do Detran, porém deve se organizar para não perder o vencimento.
Alíquotas do IPVA 2022 em cada Estado
Acre 2%
Alagoas 3%
Amazonas 3%
Amapá 3%
Bahia 2,5%
Ceará 3%
Distrito Federal 3,5%
Espírito Santo 2%
Goiás 3,75%
Maranhão 2,5%
Minas Gerais 4%
Mato Grosso 3%
Mato Grosso do Sul 3,5%
Pará 2,5%
Paraíba 2,5%
Paraná 3,5%
Pernambuco 3%
Piauí 2,5%
Rio de Janeiro 4%
Rio Grande do Norte 3%
Rio Grande do Sul 3%
Rondônia 3%
Roraima 3%
Santa Catarina 2%
Sergipe 2,5%
São Paulo 4%
Tocantins 2%
A alíquota em Santa Catarina é de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros e 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros; e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
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