O período de pagamento do aluguel social pela Prefa Municipal, aos caçadorenses de baixa renda contemplados no programa a partir da decretação de estado de emergência, devido a pandemia do Coronavírus, poderá ser maior do que o tempo atual previsto na Legislação, que são seis meses podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo.
Isso porque a Câmara de Vereadores de Caçador aprovou na noite desta terça-feira 20, o Projeto de Lei n° 32/2021, que acrescenta dispositivo na Lei Municipal n° 3.431, de 13 de junho de 2018, que trata do aluguel social. De acordo com a nova redação, o prazo de seis meses não se aplica às famílias carentes contempladas a partir a decretação de estado de emergência e até que a mesma persistir, desde que permaneçam em situação de vulnerabilidade social, a ser atestada através de avaliação técnica por profissa com formação em serviço social.
O Aluguel social é um benefício da política de habitação, custeado pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, que visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante a concessão de benefício em pecúnia para custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo período de seis meses.
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