Restrições na cidade de Caçador: VALIDADE: 12 (sexta-feira) a 22 de março de 2021 (segunda-feira).
BARES - Autorizado com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), horário de funcionamento entre 6h e 18h de 2ª a 6ª. Sábado até às 14h. Domingo fechado.
RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, CAFETERIAS, PIZZARIAS, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE SUCO, LANCHONETES, CONFEITARIAS, TABACARIA, PADARIAS E AFINS - Autorizado com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), horário de funcionamento entre 6h e 23h de 2ª a 6ª. Sábado até às 14h. Domingo fechado.
IGREJAS/TEMPLOS - Autorizado a realização de cultos e missas com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 6h e 21h.
EVENTOS SOCIAIS DE QUALQUER NATUREZA, CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES E INAUGURAÇÕES - proibido o funcionamento.
PARQUES TEMÁTICOS, AQUÁTICOS, ZOOLOGICOS, CINEMAS, TEATROS, CIRCOS, MUSEUS - proibido o funcionamento.
SUPERMERCADOS, LOJAS DE DEPARTAMENTOS, MERCADOS, PADARIAS, AÇOUGUES E AFINS - Autorizado com limite de ocupação de 50 (cinquenta por cento), horário de funcionamento entre 6h e 22h de 2ª a domingo. Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após às 21h.
ACADEMIA E CENTROS DE TREINAMENTO - Autorizado com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), com limite do horário de funcionamento entre 6h e 21h.
PARQUES, PRAÇAS, JARDINS BOTÂNICOS, BALNEÁRIOS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS - Autorizado com limite do horário de funcionamento entre 6h00 e 23h59.
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES - Autorizado com limite do horário de funcionamento entre 6h00 e 23h59.
PISCINAS DE USO COLETIVO, CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS, QUADRAS, CANCHAS, ACADEMIA AO AR LIVRE E CAMPOS - proibido o funcionamento, exceto as atividades de quadra individual e sem concentração de pessoas, no horário 6h e 21h.
TRANSPORTE COLETIVO - Autorizado com limite de ocupação de 50% por veículo.
CARREATAS - Autorizado. Porém fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pelo Governo Estadual através do Decreto 1.200/2021.
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