O juiz da 1ª vara Cível da comarca de Caçador, Emerson Carlos Cittolin dos Santos, condenou um site jornalístico do município por divulgar notícia sem a devida apuração. O site deverá pagar indenização por danos morais a uma mulher no valor de R$ 5 mil contos, corrigidos monetariamente, por publicar erroneamente que ela teria agredido a companheira do ex-marido.
A publicação trata de fato policial que rolou em 2017. No texto, o site NH afirma que a autora foi acusada de ter invadido a casa do ex-marido para agredir a atual esposa dele. A matéria não esclarece o motivo da briga, e a publicação despertou no leitor a ideia de motivação passional.
A autora da ação diz que nunca houve relacionamento conjugal entre eles. Acrescentou, ainda que a divulgação da matéria nas redes sociais, fez com que em Caçador cidade onde mora, ficasse conhecida como amante do tchô. Além disso, trouxe problemas no casamento.
"Percebe-se que não houve o ânimo de difamar a autora na matéria, mas tão somente, um equívoco causado pela falta de cautela da parte requerida na confirmação das informações recebidas, o que deve ser considerado para a fixação do valor indenizatório", pontua o magistrado nos autos. Cabe recurso da decisão. (Processo número 0302702-68.2017.8.24.0012).
Comentários