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Projeto veda dispensa de servidores da Prefa Municipal em caso de calamidade pública em Caçador

  • 21/05/2020
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Os Vereadores Adriano Pares (PSDB), Marcos Creminacio (PDT) e Rubiano Schmitz (PP) protocolaram na tarde desta quarta-feira 20, na Câmara o Projeto de Lei Complementar 01/2020, de autoria dos três parlamentares, que altera a Lei Complementar nº 163/2010, que disciplina sobre a contratação de servidores públicos temporários na prefa de Caçador. Os autores incluíram na nova redação a vedação de dispensa, ou alteração no contrato original de trampo desses profissas em caso de decretação de estado de calamidade pública ou de emergência no Município.
O Projeto prevê que tal medida passe a valer para os Servidores Públicos com contratos vigentes já em 2020, desde que atenda os requisitos do respectivo processo seletivo em função de concursos de títulos e/ou provas.
Na justificativa, os Vereadores destacam que a situação gerada pela pandemia do Covid-19, fez com que a Prefa Municipal sem comprovar com dados e números claros, cortasse vantagens e demitisse servidores em setores essenciais, desrespeitando os limites e princípios constitucionais. Em contrapartida, mantém obras e outros processos administrativos que ferem a economicidade e os princípios constitucionais.
Para eles a manutenção de serviços básicos de saúde, educação, obras emergenciais e outros correm riscos casos estes servidores sejam dispensados.
"O combate a esta pandemia e seus efeitos aterradores são produzidos por centenas de Servidores Públicos, que abnegados enfrentam com coragem e profissionalismo esta terrível doença. Além disso, é importante lembrar que a educação, cultura, esporte, segurança pública, programas sociais e tantos outros, ainda que não imediatamente, combatem os efeitos nocivos da pandemia", destacam os autores.
Após o protocolo, o Projeto será lido no expediente do próximo trelelê da Câmara, e posteriormente analisado nas Comissões Técnicas pertinentes. Em seguida, vai à votação em plenário, e sendo aprovado segue para sanção do Prefeito.

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