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Sebrae alerta os microempreendedores individuais sobre o pagamento do boleto do MEI

  • 01/02/2017
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O boleto deve ser emitido pelo empresário no Portal do Empreendedor. O valor é reajustado a cada ano, de acordo com o salário mínimo
Os microempreendedores individuais formalizados devem fazer o pagamento mensal do DAS - Documento de Arrecadação Simplificada, que inclui os valores de todos os tributos necessários para o trampo formal. Em 2017, o valor teve um reajuste, já que é calculado de acordo com o salário mínimo, que desde janeiro é R$937,00. A guia deve ser impressa pelo empresário no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br e o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Há também a opção de impressão nos totens de autoatendimento nas agências do Sebrae/SC
"Ao manter o pagamento em dia, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros", explica o Gestor Estadual de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Diego Wander Demetrio.
O DAS tem valor fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores atualizados a serem pagos pelo MEI em 2017 são de R$47,85 para empreendedores do comércio ou indústria; R$51,85 para prestação de serviços; e R$52,85 para empresas que atuam nos dois setores: comércio/indústria e serviços.
Além da impressão do boleto pelo Portal do Empreendedor e pelos totens de autoatendimento, o empresário ainda pode ter acesso ao DAS por meio do aplicativo na faixa Qipu, que permite baixar os boletos pelo celular, inclusive os vencidos e pelo sistema da Receita Federal do Brasil.
Para mais informações, 0800 570 0800.

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