Como forma de homenagear, e reconhecer os relevantes serviços prestados à comunidade caçadorense, especialmente pela atuação destacada nos mandatos como vereador no Município, a Câmara Municipal de Caçador aprovou na noite desta segunda-feira 17, em primeira votação, o Projeto de Lei de autoria de todos os parlamentares da Casa, que denomina a Sede do Poder Legislativo como Edifício Vereador Carlos Evandro Luz.
Carlão, como era conhecido, foi vereador por cinco mandatos: 1989/1992, 1993/1996, 1997/2000, 2009/2012 e 2013/2016. Além disso, presidiu a Câmara Municipal pelos períodos de 5 de agosto de 1991 a 17 de fevereiro de 1992; 1º de janeiro de 1993 a 25 de outubro de 1993; 1º de janeiro de 1997 a 17 de fevereiro de 1998 e 1º de janeiro de 2013 a 2 de junho de 2014. Em agosto de 2019, acabou falecendo após uma luta contra o câncer.
O papel relevante de Carlão no Legislativo foi enaltecido em plenário pelo vereador Alcedir Ferlin (MDB), classificando o homenageado como exemplo de profissional e político.
"Um amigo que gostava de ajudar as pessoas sem olhar cores partidárias ou outras peculiaridades. Sentimos muito a sua falta e ficará para sempre na memória daqueles que tiveram a oportunidade de conviver com ele", disse.
Para o presidente Itacir Fiorese (PDT), Carlão desempenhou suas funções como homem público pautado pela ética, senso de justiça e honestidade. Lembrou dentre as inúmeras ações desenvolvidas pelo ex-vereador no Legislativo, a sua participação como relator da Lei Orgânica do Município e do aprimoramento das alterações posteriores, ajustando as mudanças sociais e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
"Líder nato e com um conhecimento extraordinário, Carlão destacou-se também pela oratória brilhante, que encantava a todos que tiveram a oportunidade de ouvi-lo. Ele deixa um legado ímpar à comunidade caçadorense, que será seguido por esta e outras gerações, e imortalizado por esta Casa Legislativa através desta homenagem", completou.
A matéria segue para segunda votação no trelelê desta terça-feira 18.
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