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Tiras da DIC encerram investigações do caso Nadir Bilous em Caçador

  • 17/12/2019
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Os Tiras da DIC de Caçador encerraram as investigações do homicídio de Nadir Terezinha Lemos Bilous de 56 anos, morta em 10 de março de 2019.
A Poliça Civil tomou conhecimento do fato em 12 de março de 2019, terça-feira, com o registro do desaparecimento de Nadir na Depê da Mulher (DPCAMI) de Caçador, por seus filhos. Tiras iniciaram a investigação, tratando o caso inicialmente como desaparecimento de pessoa.
J.R.C. de 39 anos, foi identificado como a última pessoa que esteve com Nadir antes de seu desaparecimento, ao sair com ela de um bar situado no bairro Berger, no domingo à noite. Segundo apurado, Nadir estava bastante embriagada e entrou no carango do suspeito, não mais sendo vista desde então.
Tiras da DPCAMI/DPCo localizaram o tchô na quarta-feira 13, e por desconfiarem da versão por ele apresentada, acionaram a Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Poliça Civil de Caçador, que assumiu a investigação na manhã de 14 de março, quinta-feira. O caso passou a ser tratado como homicídio.
Na quarta-feira à noite, vigilantes de empresa situada na rodovia Comendador Primo Tedesco, haviam encontrado parte das vestes de Nadir em área comumente utilizada para encontros de casais, acionando a Poliça. Na quinta-feira, Tiras acompanhados de peritos do IGP, localizaram o possível rastro de seu corpo em área de mata até a rodovia. Ao final do rastro, foram localizados o anel e parte de prótese dentária da vítima.
Em razão da ocultação do corpo pelo tchô, que o havia retirado no porta-malas de seu carango após arrastá-lo à beira da rodovia, o Dotô Delega da DIC lavrou auto de prisão em flagrante de ocultação de cadáver, prisão essa que foi relaxada pela Dona Justa no mesmo dia, por entender que não havia prova da materialidade ou indícios de autoria do crime. O investigado foi posto em liberdade.
Na mesma data, foi formulado pedido de prisão temporária, em relação ao crime de homicídio, o qual também foi indeferido pela Dona Justa, sob o mesmo argumento.
Diversas buscas foram realizadas nas proximidades, inclusive com cães farejadores até que no dia 22 de março, o corpo de Nadir foi localizado, próximo à ponte da Linha Caixa dÁgua. O autor havia enroscado a mão da vítima a um pedaço de arame, este preso a um pedaço de madeira, por sua vez preso à tubulação do local.
Novas diligências foram realizadas, e a poliçada localizaram filmagens do carango do suspeito no local do crime, e também indo e retornando do local em que encontrado o corpo. Novos pedidos de medidas cautelares foram indeferidos pela Dona Justa
No mês de novembro, o Instituto de Análises Forenses (IAF) do IGP de Florianópolis, finalmente entregou a poliça o laudo pericial de DNA, por meio do qual se comprovou que havia sangue da vítima na porta do carona, bem como material genético no porta-malas do carango.
Foi formulado novo pedido de prisão, novamente negado pela Dona Justa, que entendeu que não há risco de fuga ou da prática de novos crimes por J.R.C., embora a existência de prova do crime e indícios de autoria. O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, a fim de que o suspeito responda ao crime preso, e não em liberdade.
Para o Dotô Delega da DIC, desde o primeiro dia das investigações restou claro que J.R.C. havia matado Nadir e ocultado seu cadáver. Todos os seus álibis foram derrubados, seu carango foi filmado na cena do crime, e também indo e voltando do local da ocultação do corpo. Ele foi interrogado quatro vezes, sempre se contradizendo e mudando suas versões. Foi realizada acareação entre o suspeito e as pessoas a quem, segundo ele, teria entregue Nadir. Colocados frente a frente, mais uma vez ficou evidenciado que J.R.C. faltava com a verdade. Finalmente, embora a demora do laudo de DNA, ele confirmou a conclusão que a poliça teve já no primeiro dia de investigação.
O Dotô Delega destaca que o IGP de Caçador participou ativamente das apurações técnicas, auxiliando os tiras nas buscas pelo corpo, perícias de roupas, carango, local, exame cadavérico, reprodução simulada, entre outras, com a máxima presteza e eficiência, inclusive em horários de folga dos peritos e auxiliares, nada tendo a ver com a demora na realização do exame de DNA, a cargo de peritos de Florianópolis.
Destaca-se ainda a colaboração da família de Nadir na elucidação do caso. Ainda, a presteza do Grupo de Operações Resgate e Salvamento com Cães (GORSC), de Concórdia, o qual auxiliou os tiras e familiares na busca pelo corpo na região de mata, de forma gratuita, em final de semana.
O Dotô Delega destaca que o fato de o suspeito responder ao crime em liberdade, nada tem a ver com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre condenação e prisão em segunda instância. A prisão proposta pela poliça no caso, indeferida pela Dona Justa, é a prisão preventiva ou seja, aquela em que mesmo o investigado sendo considerado inocente (pois ainda não houve julgamento), existiriam indícios suficientes de autoria, e necessidade de prisão antes da sentença ou do final do processo, por risco de cometimento de novos crimes, de fuga ou de prejuízo às investigações.
O homicídio qualificado é considerado hediondo, e tem pena mínima prevista de 12 anos e máxima de 30 anos. A ocultação de cadáver tem pena de 1 a 3 anos. Em caso de condenação, serão somadas.

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