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Tiras da Civil concluem investigação da morte de Márcio Thomé no interior de Lebon Régis

  • 20/11/2019
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Nesta quarta-feira 20, os Tiras da Civil de Caçador, em ação coordenada com as demais poliças de Lebon Régis e Santa Cecília, deram cumprimento a dois mandados de cadeia temporária e a quatro mandados de busca e apreensão na Linha Santa Maria (parte da comunidade pertencente ao município de Timbó Grande). Foram ainda cumpridos dois mandados de busca na zona urbana de Timbó Grande.
A operação contou com vinte poliças civis e sete viaturas, sendo cabalmente elucidado o homicídio do caçadorense Márcio Thomé, vítima de dois tirombaços de arma de fogo em 27 de outubro, na Linha Santa Maria (parte pertencente a Lebon Régis).
Foram apreendidas duas espingardas em área de mata calibres 20 Gauge e 28 Gauge, sendo a primeira a usada no delito, de acordo com a perícia do IGP e com a confissão do autor e depoimentos das testemunhas ouvidas nesta data.
Houve a confissão do crime por M.F.A. de 24 anos, residente da Linha Santa Maria, o qual alegou legítima defesa putativa (quando a pessoa imagina uma situação de legítima defesa). Segundo ele, a vítima teria feito menção de disparar contra seu irmão A.F.A., segurando algum objeto e apontando em sua direção, bem como teria anunciado que seria da Poliça Ambiental.
Além dele, o irmão A.F.A. de 30 anos, foi preso temporariamente. Ambos foram encaminhados ao xilindró de Caçador.
Como houve, após a prisão, o esclarecimento que o irmão A.F.A. não teve participação no delito (apenas estava próximo do local, caçando com o irmão), o Dotô Delega Fernando Guzzi, coordenador da DIC e responsável pelo caso, solicitou ao Poder Judiciário de Lebon Régis a revogação de sua prisão temporária. Sendo o pedido acatado pelo Juízo, A.F.A. deve ser solto nas próximas horas, já que não teve responsabilidade na morte de Thomé.
Quanto à motivação, a poliça apurou que M.F.A., que estava caçando, e confundiu a vítima com um integrante da Poliça Ambiental, e portanto o homicídio é qualificado e considerado hediondo.
Embora a alegação de legítima defesa, o indiciamento foi mantido pela autoridade policial, assim como a prisão temporária. Segundo o Dotô Delega, o primeiro tirombaço até pode ter ocorrido em legítima defesa putativa (até porque havia um rádio comunicador ao lado do corpo da vítima, o qual poderia ter sido confundido com uma arma de fogo), porém o segundo tirombaço foi à queima roupa, quando Thomé estava caído e já baleado. De qualquer forma, a tese será debatida no eventual processo judicial, e até mesmo pelos jurados, em caso de julgamento futuro pelo Tribunal do Júri.
A Poliça Civil possuía duas linhas de investigação: a primeira considerava o possível envolvimento ou motivação relacionada aos dois amigos de Márcio Thomé, presentes na cena delituosa, além de familiares e pessoas de seu relacionamento. A segunda linha investigativa tinha como objeto a possibilidade de encontro ocasional com moradores próximos ou caçadores, a qual restou confirmada.
A Poliça reforça que não houve qualquer envolvimento dos dois amigos da vítima, o que restou comprovado no inquérito.
Com a elucidação do delito, as Depês da 10ª Regional de Poliça mantêm o índice de solução de homicídios, e crimes graves superior a 90% nos últimos dois anos.
M.F.A. deverá responder ao inquérito, e ao processo atrás das grades, podendo ser condenado a uma pena de até 30 anos de cadeia.

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