Os trelelês de inaugurações ou entrega de obras públicas inacabadas, ou sem condições de atender aos fins a que se destinam, no âmbito do Município de Caçador ficam proibidas. A regulamentação se dá através do Projeto de Lei CMC nº 002/2019, de autoria da bancada do MDB, através dos vereadores Alcedir Ferlin, Marcio JF, Neri Vezaro e Paulo Cesar Jarschel. "Somente estarão aptas aquelas que as estruturas estejam finalizadas, com as devidas licenças e alvarás de funcionamento, com as condições mínimas de funcionamento: seja com número mínimo de profissionais para prestar o serviço; materiais necessários à finalidade do estabelecimento e equipamentos imprescindíveis para o funcionamento da unidade", explica o vereador Neri Vezaro.
"Antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra esteja em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa", completa o vereador Paulo Jarschel.
Conforme o vereador Márcio JF, a medida visa resguardar o interesse público, vedando a prática de entrega de obras inacabadas, ou sem condições de atender as finalidades. Além de evitar que agentes públicos, façam uso de estratégia eleitoreira para promoção pessoal, dadas às expectativas e frustrações causadas diante da impossibilidade de usufruir dos serviços, bem como os prejuízos ao erário.
"Destacamos que foi aprovada e sancionada recentemente a Lei nº 17.772, de 10 de setembro de 2019 que veda a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim que se destina, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, cuja Lei serviu como base para a criação deste Projeto de Lei apresentado", finaliza Alcedir Ferlin, Chefão da Câmara Municipal.
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