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MPSC recomenda e Prefa de Caçador prorroga prazo para pagamento de IPTU e taxa de coleta de lixo

  • 29/05/2019
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O Município de Caçador, após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), prorrogou a data de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no município. A recomendação foi motivada por uma série de reclamações da tchozada recebidas pela 2ª Promotoria da Dona Justa de Caçador, diretamente ou por meio da Ouvidoria do Ministério Público. O objetivo é que, com a postergação da data, seja possível analisar e corrigir possíveis erros.
Na recomendação, a Promotora Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, descreve relatos de possíveis irregularidades na atualização dos dados que fazem a base da cobrança do IPTU, que resultaram na alteração do valor venal de imóveis. Já em relação à taxa de coleta de lixo, houve relatos de cobrança em duplicidade, como o caso de um imóvel que teve a cobrança lançada também para a garagem.
Como o prazo para pagamento de parcela única com desconto de 20%, ou da primeira parcela do IPTU se encerra no dia 30 de maio, a Promotora da Dona Justa recomendou ao Prefeito de Caçador, Saulo Sperotto, que prorrogasse da data de vencimento das guias emitidas para pagamento ou suspendesse temporariamente a cobrança, para momento posterior às análises e correções. Recomendou ainda, a conferência dos dados que levaram às atualizações dos valores devidos a título de IPTU, da taxa de coleta de lixo, e a correção de ofício dos dados que apresentarem inconsistências.
Em conversê com a Promotora nesta sexta-feira (24/5), o Prefeito Saulo Sperotto, informou que já encaminhou decreto alterando a data de vencimento para 14 de junho, e que fará a alteração de vencimento novamente se for necessário.
Já em relação ao prazo de 30 dias para as análises e correções, informou que necessita de relatórios que já estão sendo emitidos pelos setores competentes para verificar a possibilidade de cumprimento no prazo, o que será informado ao Ministério Público até o dia 30 de maio. Garantiu entretanto, que o contribuinte não terá prejuízo.
O Prefeito ressaltou ainda, que fará as correções de ofício dos equívocos que forem constatados, e que o contribuinte apenas será chamado na Prefa quando for necessária a apresentação de alguma documentação, como correção de metragem, quando a municipalidade não tiver acesso à documentação necessária para as retificações.



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