• Divulgação
  • Divulgação

Ação do Ministério Público cobra asfaltamento de ruas de Caçador

  • 21/05/2019
  • 856

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação de execução de título extrajudicial, a fim de que a Dona Justa determine o cumprimento integral, de termo de ajustamento de conduta firmado pelo Município de Caçador em 2017 e não cumprido. O acordo previa o asfaltamento de uma série de ruas do Município.
De acordo com a Promotora Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, o TAC foi firmado em 2017 após o Ministério Público apurar, em inquérito civil, irregularidades na execução do programa "Asfalto para Todos" pela gestão anterior da Administração Municipal, apontados em investigação da Poliça Civil.
O programa "Asfalto para todos" previa a possibilidade de o município promover a pavimentação de ruas, por meio de pagamento por parte dos moradores de uma caução de no mínimo 50% do orçamento previsto para a obra. No entanto, em algumas ruas o serviço foi iniciado antes de atingir a cota mínima.
Outro problema apontado foi a transferência de valores exclusivos para as obras de pavimentação, depositados em um fundo criado por lei municipal para este fim para outra conta da administração municipal, usada para pagamentos com fornecedores.
Pelos fatos, o ex-Prefeito Gilberto Amaro Comazzetto, o ex-secretário de administração, Jovane Scremin e o ex-secretário da Fazenda, Gilberto Haudsch foram denunciados criminalmente pelo MPSC, e são réus em ação penal que ainda não foi julgada pela Dona Justa.
Em 2017, a 2ª Promotoria da Dona Justa da Comarca de Caçador propôs ao Prefeito Saulo Sperotto, o acordo para regularizar o programa "Asfalto para todos". A proposta de acordo foi aceita, e o Município se comprometeu a concluir, até 20 de dezembro de 2017, o asfaltamento que já havia sido iniciado; finalizar até 30 de abril, as obras para as quais já havia o depósito de 50%, já tenha sido efetuado e promover adequações, até 30 de julho de 2018, nas obras que tinham sido realizadas fora das adequações legais.
Apesar de o acordo prever multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a ser aplicada pessoalmente ao Prefeito, em 11 ruas as intervenções necessárias não foram realizadas.
Diante da omissão da Administração Municipal, o Ministério Público ingressou com a ação de execução, para obrigar o cumprimento das obrigações assumidas. A ação ainda não foi apreciada pela Dona Justa. A Promotora informa, ainda que ajuizou uma ação específica contra o Prefeito a fim de cobrar a multa estipulada no TAC.

Comentários