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TJSC publica sentença contra prefeito Saulo no caso Escola Esperança

  • 09/05/2019
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A primeira sessão do julgamento ocorreu em 25 de outubro do ano passado. Dos três desembargadores, dois votaram pela condenação, e o terceiro pediu mais tempo para analisar.
Após cinco meses a espera do voto do terceiro desembargador a sentença foi dada em 04 de abril, às 9:00hs e foi publicada hoje (09/05) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na edição 3055.
Pela decisão, Saulo Sperotto (PSDB), Munir Elias Bittar, Gilberto Nicolau Hautsch e Aldo Marafigo tiveram os recursos rejeitados, e dessa forma ficou mantida a condenação em primeira instância. Samara Maria João Moro teve o recurso de apelação reconhecido, e foi absolvida da acusação.
As consequências da decisão da Primeira Câmara Criminal
Saulo Sperotto foi condenado a 2 e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto. O atual prefeito de Caçador está na lista do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como Munir Elias Bittar (2 anos de detenção em regime aberto), Aldo Marafigo (2 anos e 4 meses de detenção em regime aberto) e Gilberto Nicolau Hautsch (2 anos de detenção em regime aberto) também estão no referido cadastro. Uma multa de 2% foi aplicada aos condenados, com base no valor do contrato licitado.
Para Saulo Sperotto além das consequências judiciais diretas, a decisão tem consequências políticas, pois não poderá concorrer em eleições pelos próximos 8 anos.
O atual prefeito ainda responde como réu na 1° instancia, a mais 8 processos por atos de improbidade administrativa.
O que é o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis do CNJ?
Pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa são inseridas neste cadastro, a fim de facilitar o acesso a fiscalização, e a unificação dos dados de condenações de todo o país.
Foi a forma que o Poder Público encontrou para unificar os cadastros de agentes públicos, condenados por danos ao erário e fiscalizar o cumprimento de sentenças.
Com a vigência da Lei da Ficha Limpa, através desse cadastro de acesso público, fica mais fácil consultar pessoas condenadas por um colegiado de juízes, e que não podem concorrer a cargo eletivo, ou assumir cargo, emprego ou função pública.

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