Nesta quinta-feira 4, rolou em Florianópolis na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o julgamento de apelação do Prefeito Saulo Sperotto (PSDB) e ex-agentes políticos envolvidos no caso do muro da Escola Esperança.
Foi decidido por votação unânime, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar arguida pelo prefeito Saulo Sperotto, Munir Elias Bittar, Gilberto Nicolau Hautsch e Aldo Marafigo, mantendo a condenação deles. E no mérito deu provimento ao recurso de Samara Maria João Moro, onde foi absolvida das acusações.
O prefeito Saulo Sperotto com está decisão está inelegível para os próximos oito anos. Tomaram parte nesta decisão; Desembargadô Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Desembargadô Carlos Alberto Civinski.
Relembre a treta
Foi aberta uma licitação em 2009, gestão do Prefeito Saulo Sperotto, para contratação de empresa para a realizar a construção de um muro na Escola Esperança, no Bairro Martello. O valor do contrato foi orçado em R$ 180.000,00 na época. A obra era para ser concluída em 15 meses. A empresa vencedora, Aldo Marafigo ME, tinha a obrigação de construir 2.000 metros quadrados de muro na escola. Mas a empresa foi deslocada da escola para outra obra emergencial na Rua Domingos Sorgatto.
Onde um pagamento antecipado realizado pela Prefa Municipal em dezembro de 2010, em favor da empresa Aldo Marafigo ME no valor de R$ 54.648,00 motivou o MP a abrir investigação sobre o caso. Em 2013 o Promotor da Dona Justa, instaurou procedimento para investigar o pagamento supostamente viciado. Em suas alegações, o promotor acusa que o pagamento era referente a uma fração de 759 metros quadrados de obra construída, quando na verdade a empresa havia construído somente 45 metros quadrados.
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