Na terça feira dia, 19 de março, a Poliça Civil prestou apoio ao Oficial de Justiça da Comarca de Santa Cecília para efetuar o afastamento do lar do agressor A.M.Q. de 30 anos, após decisão que determinou medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A decisão judicial foi proferida porque o rapaz teria ameaçado a própria mãe de morte, afirmando ainda que colocaria fogo na baiuca, ocasião em que quebrou sarrafos e outras partes da casa.
Mesmo intimado de que deveria manter-se afastado da casa, e também que não deveria se aproximar da vítima, o tchô não se importou com a decisão do Juiz, e logo em seguida voltou à casa de onde foi afastado, demonstrando total desrespeito às instituições judiciais e à Lei.
Na manhã de segunda feira 25, após tomar ciência de que o tchô estaria no interior da casa, a Poliça Civil esteve no local e ordenou que o tchô saísse, mas as ordens foram ignoradas. Assim, os tiras procederam ao arrombamento da porta e guentaram em flagrante A.M.Q. pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Após a lavratura do procedimento, o Dotô Delega de plantão representou pela decretação da prisão preventiva do investigado, o qual foi trancafiado no xilindró de Caçador.
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