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Moisés sanciona lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

  • 24/01/2019
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O governador da Santa & Bela, Carlos Moisés da Silva, sancionou nesta quarta-feira 24, a lei que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto (IPVA) atrasado. O projeto havia sido aprovado no último dia de trabalhos legislativos de 2018. A proposta foi apresentada por Kennedy Nunes (PSD).
Pela publicação no Diário Oficial do Estado, "é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA". Ao mesmo tempo, foi retirada da lei que regulamenta o imposto o artigo 14, onde o motora deveria portar o comprovante do pagamento para ser exibido às autoridades quando solicitado.
Em contrapartida, o não pagamento do licenciamento e do registro do carango continuam gerando apreensão. A mudança se refere apenas ao IPVA, que é um imposto estadual.
A mudança na legislação catarinense, no entanto, não impede a multa. Caso sejam flagrados em situação irregular, os motoras também estão sujeitos a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), já que se trata de uma infração considerada gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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