Um inquérito policial iniciado em 2010 e conduzido pela Poliça Federal de Lages, e pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar supostos desvios de finalidade em licitação para contratação de empresa de transporte para pacientes em Tratamento Fora de Domicílio - TFD, resultou na absolvição de seis pessoas ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Caçador.
Naquele ano, a Secretaria Municipal de Saúde de Caçador abriu o processo 01 e 02/2010 na modalidade inexigibilidade de licitação. O objetivo era contratar passagens para o transporte de pacientes para tratamento em outras cidades.
Ao constatar que o transporte de pacientes estava sendo efetuado em inúmeras vezes por fretamento, e não por passagens individualmente, conforme dispunha o contrato de licitação, o Ministério Público Federal começou a investigação solicitando apoio da Poliça Federal.
O que o Ministério Público Federal (MPF) alegou na denúncia
Como às vezes, o número de pacientes a se deslocar era pequeno, o fretamento era mais vantajoso para a empresa. Esta às vezes, disponibilizava um coletivo grande para o transporte de poucos pacientes.
Em outra situação, houve o transporte de pacientes em carango oficial da Prefa de Caçador até Videira, mas foram emitidos bilhetes de passagens e pagos pelos cofres públicos à empresa Reunidas, gerando um prejuízo de R$ 1.043,14 à época.
Num outro contrato (Contrato 04/2010), que previa o transporte de pacientes de Caçador a Florianópolis, houve pagamento indevido de R$ 48.593,95 a empresa Reunidas S/A. Nesse caso, o contrato previa descontos de 15%, no valor da fatura mensal de bilhetes de passagens o que de fato não foi concedido. Pacientes também foram transportados em carangos oficiais da prefa para tratamento na Capital.
O MPF alegou ainda, que não foram observadas regras previstas em normas do Ministério da Saúde, como por exemplo, que a verba do TFD não pode ser utilizada para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros (referindo-se ao deslocamento de pacientes à Videira). A forma de contratação, inexigibilidade de licitação, também foi questionada pela promotoria federal. A empresa Reunidas não era exclusiva na oferta de transporte intermunicipal.
O MPF ainda menciona o fato de a empresa Reunidas, ter sido doadora na campanha eleitoral do Prefeito Saulo Sperotto em 2008, e que por esse motivo, a Prefa deveria ter mais cuidado ao fazer uma inexigibilidade de licitação, para supostamente favorecer a empresa em contratos com o Poder Público.
Os Indiciados
Diante das investigações do MPF, foram denunciados a Dona Justa Federal, o Prefeito Saulo Sperotto (PSDB), a ex-secretária de Saúde, Loely Bellaver (PSDB), Eleonira Sita Graeff, responsável pelo setor de compras do TFD a época, Mirna Mingotti, responsável pelo setor de TFD, Marcílio Adolfo Kreiss e o empresário Rui Caramori, Gerente Comercial e Dire Financeiro, respectivamente, da empresa Reunidas S/A a época dos fatos.
Devido ao foro privilegiado, Saulo Sperotto, empossado em 2017 no cargo de prefeito, teve o processo transferido da Vara Federal de Caçador, para o Tribunal Federal de Porto Alegre (TRF4), bem como os demais réus no respectivo processo.
Das provas da Poliça Federal
As defesas de Rui Caramori e Marcílio Kreiss, entraram com um habeas corpus no TRF4, para impedir que uma prova obtida pela Poliça Federal continuasse a tramitar no processo principal. A prova em questão, refere-se a um questionário encomendado pelo Dotô Delega federal do caso com perguntas a alguns pacientes do TFD, se estariam sendo transportados de busão ou por carango oficial da Prefa. O juiz federal concedeu o habeas curpus, alegando que a prova confundiu os entrevistados, ao serem induzidos a erro, pensando em se tratar de entrevista relacionada à prestação do serviço médico do SUS, e não sobre a forma como foram transportados. Ainda, o documento não continha a assinatura do poliça federal que fez a entrevista.
Outra questionamento da turma de desembargadores, foi sobre a ausência de prova de que os acusados estavam agindo de forma sistemática no caso. Tanto no processo licitatório quando no transporte, não se provou indícios de que agiam dolosamente no sentido de prejudicar o erário e obter vantagem.
Do erro do MPF
Os juízes federais do Tribunal entenderam que o Ministério Público, não detalhou as condutas de cada réu na denúncia. A individualização, e o detalhamento da participação de cada um eram importantes para quantificar as penas para uma possível condenação. A turma relata que o MPF, simplesmente indiciou de forma genérica a participação dos réus no programa TFD, sem pormenorizar as ações, ou omissões de cada um em relação ao processo licitatório. Faltou precisão na investigação e na acusação dos fatos.
Da absolvição
Diante das gafes técnicas dos dois órgãos de investigação, a relatora do caso, Juíza Federal Bianca Georgia Arenhart, da quarta seção do Tribunal Federal da 4° Região absolveu todos os acusados.
fonte: O Jornal SC
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