O Ministério Público da Santa & Bela obteve medida liminar para determinar que a Casan restabeleça, em 48 horas, o fornecimento regular e contínuo de água para os moradores de Caçador, além de providenciar que o serviço não seja mais interrompido. A decisão é válida enquanto a empresa operacionalizar o sistema de abastecimento de água em Caçador. Caso não cumpra a decisão judicial, a Casan fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil contos por residência que permanecer sem água injustificadamente.
A ação foi ajuizada a partir de diversos relatos referentes à falta rotineira de água nos bairros São Cristóvão, Martello, Sorgatto, Bom Jesus, Rancho Fundo, dos Municípios e Aeroporto.
Para a Promotora da Dona JUsta Ana Elisa Goulart Lorenzetti, a falta da água coloca em risco os direitos sociais estabelecidos na Constituição, principalmente o direito à saúde, à alimentação e o direito à educação, uma vez que a falta de água pode gerar a suspensão das aulas.
Na ação, além da medida liminar, o Ministério Público requer que a Casan seja condenada, no julgamento do mérito, ao pagamento de multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos pelo desabastecimento que provocou sofrimento, privação e desassossego a milhares de consumidores do município.
O valor seria revertido para o Fundo Municipal dos Direitos Difusos, e utilizado na melhoria no sistema de captação, tratamento e abastecimento de água de Caçador.
Diante dos fatos apresentados, a liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caçador. O prazo para seu cumprimento passa a contar a partir da intimação dos representantes legais da Casan. O Ministério Público informa que "caso ocorra uma nova interrupção do abastecimento de água, a população deve comunicar imediatamente o órgão".
A decisão proferida pela Dona Justa é passível de recurso.
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