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Julgamento do Prefeito Saulo Sperotto sobre o caso da Escola Esperança é nesta quinta-feira

  • 24/10/2018
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Amanhã quinta-feira dia 25 de outubro, na Primeira Câmara Criminal da Dona Justa de Florianópolis, vai rolar o julgamento de apelação do Prefeito Saulo Sperotto (PSDB) e ex-agentes políticos envolvidos no caso do muro da Escola Esperança.
Na primeira instância, o atual prefeito Saulo Sperotto, foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente aberto, além de multa de 2% sobre o valor do contrato. A soma das penas dos outros quatro réus no processo chega a 8 anos e 4 meses de prisão.
Relembre o caso
Em 2009, na então gestão do Prefeito Saulo Sperotto, foi aberta licitação para contratação de empresa para a realização da construção de um muro na Escola Esperança, no Bairro Martello. O valor do contrato foi orçado em R$ 180.000,00 contos na época, e a obra era para ser concluída em 15 meses. A empresa vencedora Aldo Marafigo ME, tinha a obrigação de construir 2.000 metros quadrados de muro nas cercanias da escola.
O inquérito do Ministério Público
Um pagamento antecipado realizado pela Prefa de Caçador em dezembro de 2010, em favor da empresa Aldo Marafigo ME no valor de R$ 54.648,00 contos, motivou o Ministério Público a abrir investigação sobre o caso. No dia 23/01/2013, o Promotor da Dona Justa, Diego Rodrigo Pinheiro instaurou procedimento para investigar o pagamento supostamente viciado. Em suas alegações, o promotor acusa que o pagamento era referente a uma fração de 759 metros quadrados de obra construída, quando na verdade a empresa havia construído somente 45 metros quadrados.
Detalhe: no mesmo documento o promotor descreve que a obra, já vinha se arrastando desde o início com pouca eficácia. Foi emitido e pago pela Prefa Municipal, nota fiscal sem observar a ordem cronológica e o rendimento da obra previsto em contrato.
O que disseram algumas testemunhas e réus em juízo
Uma engenheira civil do IPPUC, depôs que durante vistoria técnica na obra, constatou que aproximadamente 20 metros quadrados de muro haviam sido construídos apenas, dos poucos mais de 2.000 metros contratados. E que mesmo assim foi emitida uma nota fiscal de pagamento referente a 700 metros construídos.
A então secretária da pasta da Educação à época, Scheila Maria Soares Martins, em depoimento na condição de testemunha, alegou que ao tomar conhecimento que estava sendo construído um muro naquela escola, deslocou-se até lá e constatou a presença de apenas algumas pedras dispostas no lugar. "Coisa pequena", em suas palavras.
Munir Elias Bittar, então Chefe de Gabinete do Prefeito, em seu depoimento ao juiz, disse que inicialmente pediu o pagamento da nota fiscal mesmo ciente fração inacabada da obra. Ao tomar conhecimento que o saldo existente na conta para pagamento era do FUNDEB, e que só deveria ser aplicado diretamente na educação e formação da alunada, este voltou atrás e determinou o pagamento por outra fonte, mas não foi ouvido pelos demais secretários. Afirmou que a ordem para pagamento partiu do Prefeito Saulo Sperotto.
Gilberto Nicolau Haudsch, Secretário da Fazenda e Administração à época, em seu depoimento declarou que a empresa que executava a obra, foi deslocada da escola para outra obra emergencial na Rua Domingos Sorgatto, e afirmou que a ordem para pagamento da nota fiscal partiu do Prefeito Saulo. E que sempre foi contrário ao pagamento da nota fiscal, devido ao fato de o caixa da Prefa estar no vermelho naquele final de ano para pagamento do funcionalismo público.
A ex-servidora comissionada Sâmara Maria João Moro, afirmou em juízo que foi pressionada a canetear a nota fiscal por Gilberto Nicolau. Que em dezembro de 2010, quando estava de férias, foi chamada às pressas na sala da chefia de gabinete para canetear a nota. Num primeiro momento, ela recusou-se a canetear. Quando informada que se continuasse a recusa, ela deveria entrar na sala do Prefeito ao lado. Foi então que decidiu dar o canetaço porque precisava do emprego.
Já o proprietário da empresa responsável pela obra, Aldo Marafigo, disse em depoimento judicial que emitiu uma nota fiscal, mesmo o serviço não sendo plenamente executado. E que cobrava o pagamento por outros serviços realizados para a Prefa Municipal e não honrados pela mesma.
O que disse a defesa dos réus
A defesa de Saulo argumentou, que a Dona Justa Estadual não era competente para julgar o processo, uma vez que havia recursos do FUNDEB em jogo, e que a União teria interesse no caso, passando à competência da Dona Justa Federal o julgamento. Também a defesa argumenta que Saulo, deveria ser absolvido por não ordenar pagamento algum para a empresa. Todos os argumentos da defesa foram rejeitados pelo juiz, e justificados no julgamento de mérito.
A defesa de Munir Elias Bittar, Gilberto Nicolau Haudsch, Aldo Marafigo e Sâmara João Moro pediram a absolvição pela insuficiência de provas. E que Saulo Sperotto é o único que deveria ser responsabilizado, por ser o ordenador do pagamento da nota fiscal.
O juiz de direito Doutor Yanick Caubet, condenou os réus a penas restritivas de direitos por serem, individualmente, inferior a 4 anos. Todos recorreram em liberdade, e o julgamento será nesta quinta-feira 25/10 as 9:00hs no Tribunal de Justiça.  
O Procurador de Justiça da Capital, Doutor Rogério A. da Luz Bertoncini manifestou-se pelo indeferimento dos recursos dos réus.
Fonte: O Jornal SC
Confira a sentença de primeiro grau na íntegra
Sentença 1° Grau

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