A energia é um elemento indispensável para o desenvolvimento econômico e social da humanidade. Em particular, a eletricidade é o ingrediente básico para mover as indústrias, proporcionar o conforto doméstico, unir o mundo através das telecomunicações, bem, como facilitar a concessão de serviços indispensáveis à sociedade, tais como: saúde, educação, água potável. A energia deixou de ser preocupação exclusiva de físicos e filósofos para se transformar num dos mais importantes problemas da atualidade.
A energia é um processo de transformação que envolve tecnologia e desdobramento econômico. Segundo ROLIM (2002), a energia elétrica, além de apresentar outras utilidades, é um dos mais importantes fatores de produção.
E, como fator produtivo, a sua geração, a sua transmissão e a sua comercialização submetem-se aos princípios gerais referidos pela Constituição da República do Brasil para o exercício das atividades econômicas.
Em escala mundial, a energia consumida pelo homem é proveniente em cerca de 80% de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás natural), cuja utilização maciça tem conduzido ao esgotamento de suas reservas.
As estimativas apontam que dos mais de 6 bilhões de habitantes que constituem a atual população mundial, aproximadamente 2 bilhões não estão conectados a nenhuma rede de distribuição elétrica.
Este problema se concentra fundamentalmente, nas zonas rurais dos países subdesenvolvidos que apresentam enormes carências de eletrificação.
O sistema elétrico brasileiro apresenta como peculiaridade a dominante presença de centrais hidráulicas em seu parque gerador: Cerca de 95% da eletricidade consumida no país é produzida e 87,3% da capacidade instalada é composta de centrais hidráulicas.
A indústria elétrica brasileira se caracteriza pela diversidade de situações regionais e pela participação dominante das centrais hidráulicas no parque gerador (ROLIM, 2002).
Do ponto de vista regulatório, a base sobre a qual se assenta o sistema elétrico brasileiro é o Código de Águas, que estabeleceu o regime de monopólio com tarifas determinadas com base no custo de serviço.
As modificações normativas introduzidas recentemente tornaram este regime obsoleto, sem, contudo, constituir um regime regulatório articulado que permita ao sistema elétrico brasileiro operar eficientemente.
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