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Calçadas a Lei existe para a Prefa de Caçador ou só para os contribuintes

  • 23/10/2018
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Em Caçador, a lei que regulamenta a construção, manutenção e garibadas de calçadas, foi sancionada em setembro de 2015. Ela estabelece padrões de construção considerando o tipo da via urbana, subdivide o passeio em três partes (faixa de circulação, de serviços e de acesso), define prazos para adequação do passeio e prevê multas em caso de descumprimento, entre outras coisas.
Exemplo disso, duas leis federais, uma tratando de acessibilidade e outra de inclusão, deram o tom de como o Poder Público, especialmente os Municípios, devem tratar o tema calçadas.
A Prefa Municipal possui aproximadamente 166 terrenos sob sua propriedade, a maior parte deles não tem calçada.
Uma vez que a prefa de Caçador vem notificando o povão, inclusive aplicando multas pelo não cumprimento da Lei municipal sobre construção de calçadas.
O que gera um desconforto para o povão, que está sendo notificado e multado por não fazerem o passeio. Um deses imóveis da prefa é a Creche Minie, no bairro Bello, na rua Genésio Cruz, onde não existe calçada.
Em dias de chuva os pais têm dificuldades em passar pelo local, para deixarem as crianças na instituição de ensino. O que causa ainda mais transtornos para quem precisa passar pelo local, ou até mesmo um acidente.
A reportagem entrou em contato com o IPPUC, que repassou que cada pasta é responsável pelo o seu setor. Ainda funcionário do IPPUC relatou, que cada morador tem uma calçada e a prefa municipal tem muitas, o que se torna mais caro a confecção dos passeios e tem que passar por licitação.
A creche Minie é de responsabilidade da Aceias, e a reportagem não conseguiu contato até o fimdesta matéria.
Centenas de caçadorenses devem manter suas calçadas feitas e limpas sob penas de multa, e a Prefa Municipal não tem que dar o exemplo ou a Lei é só para os contribuintes.

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