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Prefeito Saulo Sperotto é condenado a devolver dinheiro público

  • 09/10/2018
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Uma denúncia enviada pela Câmara Municipal de Caçador, deu início a uma investigação que culminou na denúncia de dois tchô políticos. Segundo o Ministério Público de Caçador, entre 1° de julho de 2008 e 1° de julho de 2009, o então Prefeito Saulo Sperotto (PSDB) e o Ex-secretário Municipal de Saúde, Pastor Vilso dos Anjos, canetearam um contrato para alugar imóvel onde funcionaria o CAPS II.
O fato é que o imóvel, situado na Rua Conselheiro Mafra, nunca foi utilizado pela prefa municipal no período contratado. Conforme apurou a Promotora da Dona Justa, Dotora Andreza Borinelli, Saulo e Vilson, o primeiro na condição de ordenador de despesas, e o segundo na de ordenador do pagamento de empenhos pelo Fundo Municipal de Saúde, foram responsáveis pelo prejuízo causado aos cofres públicos.
Motivo da contratação
Em depoimento prestado durante o curso da investigação, a ex-coordenadora do CAPS II, Valdicléia Aparecida Ferreira, disse que procurava um outro imóvel visto que o atual onde estava instalado o CAPS II, na Rua Altamiro Guimarães, estava pequeno frente a demanda. Então o proprietário desse imóvel, sugeriu outro de sua propriedade na Rua Conselheiro Mafra. Com a anuência do Conselho Gestor do Fundo, o imóvel foi primeiramente alugado através de dispensa de licitação, e somente depois foi consultada a Vigilância Sanitária para manifestar-se sobre as condições sanitárias do novo local. Em seu parecer, a Vigilância solicitou a retirada do carpete e substituí-lo por cerâmica, também as lajotas da garagem deveriam ser trocadas para funcionamento do refeitório, entre outras alterações necessárias.
Custos com contrato e reforma
O imóvel foi alugado ao valor global de R$ 33.600,00 por 12 meses. Depois de constatada a necessidade de garibadas no novo local, estas custariam aproximadamente R$ 60 mil contos em um orçamento preliminar.
Sindicância
Sem garibadas e sem a utilização do local, a Prefa decidiu abrir a sindicância administrativa 003/2009 para verificar as irregularidades, e as responsabilidades pelo contrato mal planejado. Em suas conclusões, a sindicância apurou que o ordenador de despesas, e o gestor do fundo devem devolver o din din pago indevidamente pelo contrato.
O então prefeito Saulo Sperotto (PSDB) começou a devolver aos cofres públicos, através de desconto em folha de pagamento, uma quantia mensal como ressarcimento pelo prejuízo. Mas os pagamentos, segundo o MP não cobriram todo o prejuízo ao erário, porque em abril de 2011 ele foi cassado pela Dona Justa e os descontos em folha se interromperam.
Sentença
Em 2014, a Juíza de Direito Dotora Luciana Pelisser Gottardi Trentini, atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público, e condenou Saulo Sperotto e Vilson dos Anjos, ao ressarcimento integral dos danos corrigidos monetariamente, descontado o que já foi pago pelo atual prefeito. Os dois recorreram, e em junho de 2018, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador Jorge Luiz de Borba, decidiu por unanimidade manter a sentença da juíza de primeiro grau.
Dois pesos e duas medidas
Um outro caso muito semelhante, e que está tramitando no Tribunal de Justiça chama a atenção pelo fato, de ainda aqui na comarca de Caçador, em 2015, um juiz substituto ter absolvido Saulo Sperotto pela mesma prática. Nesse ato, Saulo autorizou o aluguel de duas salas, dessa vez para funcionamento da Vigilância Sanitária, e Epidemiológica na Rua Victor Baptista Adami entre junho/2009 a junho/2010. Uma dessas salas também não foi ocupada, e os aluguéis foram pagos mensalmente. A Procuradoria de Justiça da Capital recorreu, pedindo o ressarcimento aos cofres públicos. O processo está na fila de julgamento na Terceira Câmara de Direito Público.

Fonte: O Jornal SC

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