O Município de Caçador está autorizado a instituir o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), destinado a promover a regularização dos créditos tributários e não tributários, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas ocorridos até 31 de dezembro de 2017. Para isso, a Câmara Municipal aprovou na semana passada o Projeto de Lei Complementar nº 013/2018, que visa esta finalidade.
Segundo dados da secretaria Municipal da Fazenda expostos no projeto, o débito dos caçadorenses entre os anos de 1990 e 2017 chegam a R$ 31,5 milhões com o Município, e o objetivo é permitir que esses devedores possam se regularizar, contando, para isto, com um incentivo de remissão de juros e multa. Além disso, é uma forma de promover o incremento da arrecadação municipal, com ações que resultem na entrada imediata de receitas nos cofres da Fazenda Municipal.
O Projeto prevê a remissão de 90% dos juros e multas para o contribuinbte que requerer o PPI, e optar pelo pagamento em parcela única, no ato ou em até dez dias da data da adesão ao programa; 70% para aqueles que optarem por quatro parcelas; 50% para pagamento em até oito parcelas; 30% para aqueles que optarem em até 24 vezes; ou 20% em até 60 parcelas.
A remissão, contudo, não se aplica às multas decorrentes da prática de infrações à legislação tributária, apuradas em processo administrativo fiscal.
A opção pelo programa deverá ser formalizada até de 31 de janeiro de 2019, mediante requerimento do interessado, sem pagamento de taxa de protocolo. O lançamento do mesmo será realizado pela Prefa em breve.
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