Prezado contribuinte, pessoa jurídica, profissional liberal, microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte:
Repassamos a seguir algumas orientações concernentes à Taxa de Licença e Localização (Alvará) para o exercício fiscal de 2017, esclarecendo inicialmente que o art. 60 do Código Tributário Municipal assim dispõe:
Art. 60 Nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo da produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no Município, sejam elas permanentes ou temporárias, exercidas ou não em estabelecimentos fixos, sem prévia licença da Prefeitura.
A concessão do alvará de licença para o exercício de uma atividade econômica é manifestação do Poder de Polícia da Administração Pública, o que, por sua vez, constitui fato gerador da Taxa de Licença e Localização, a qual é devida anualmente até o dia 31 de janeiro, em parcela única.
A fórmula de cálculo da referida taxa, observa o disposto no art. 61 e seu parágrafo primeiro, bem como também o Anexo II, do Código Tributário Municipal, os quais reproduzimos a seguir:
Art. 61 A base de cálculo da Taxa, o custo da atividade de fiscalização realizada pelo Município, quando do pedido de localização ou de renovação, no exercício regular de seu poder de polícia, dimensionado para cada licença requerida, concedida ou renovada, estipulando-se o valor a pagar calculado na forma constante no Anexo II, deste Código.
O mencionado anexo II estabelece os valores a pagar, de acordo com o ramo de atividade (indústria, comércio, prestação de serviços e estabelecimentos bancários), conforme a seguir:
VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA 2017 = R$ 247,00
Licença para Localização e funcionamento por estabelecimento e por classe de área (m2) efetivamente ocupada no exercício da atividade:
1.1 INDÚSTRIAS E PRODUTORES
Até 100 M².................................................... 1,00 = R$ 247,00
De 101 M² a 200 M²...................................... 1,50 = R$ 370,50
De 201 M² a 300 M².......................................2,00 = R$ 494,00
De 301 M² a 400 M²...................................... 2,50 = R$ 617,50
De 401 M² a 800 M²...................................... 4,50 = R$ 1.111,50
De 800 M² a 1000 M²....................................10,00 = R$ 2.470,00
Acima de 1000 M2 ......................................15,00 = R$ 3.705,00
1.2 ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Até 50 M² ....................................................... 1,00 = R$ 247,00
De 51 M² a 100 M² ......................................... 1,50 = R$ 370,50
De 101 M² a 250 M² ....................................... 2,00 = R$ 494,00
De 251 M² a 400 M² ....................................... 4,50 = R$ 1.111,50
Acima de 400 M².............................................8,00 = R$ 1.976,00
1.3 PRESTADORES DE SERVIÇOS (EMPRESAS, PROFISSIONAIS, SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS E DEMAIS ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO)
Até 100 M² .................................................... 1,00 = R$ 247,00
De 101 M² a 250 M² ...................................... 1,50 = R$ 370,50
De 250 M² a 400 M² ...................................... 3,50 = R$ 864,50
Acima de 400 M² .......................................... 5,00 = R$ 1.234,00
1.4 ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS ...15,00 = R$ 3.705,00 (Independente de área física).
No entanto, o parágrafo 1º do art. 61 do Código Tributário Municipal dispõe:
Relativamente à localização e/ou funcionamento de estabelecimentos, no caso de atividades diversas exercidas no mesmo local, sem delimitação física do espaço ocupado pelas mesmas e exploradas pelo mesmo contribuinte, a taxa será calculada e devida, sobre a atividade que estiver sujeita à maior alíquota, acrescida de 10% (dez por cento) desse valor para cada uma das demais atividades.
Isto vale dizer que, se uma determinada empresa possua em sua objeto social a atividade de "COMÉRCIO" e exerça concomitantemente a atividade de "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" e a área física de seu estabelecimento seja 200 m² (duzentos metros quadrados), o valor do alvará será calculado da seguinte forma:
Atividade de maior alíquota = COMÉRCIO = 2x R$ 247,00 = R$ 494,00 + R$ 49,40 por conta da atividade de prestação de serviço, de maneira que o alvará desta empresa para o exercício de 2017 será R$ 543,40 (quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).
Finalizando, esclarecemos que a Taxa de Licença e Localização (TLL) é lançada anualmente de acordo com os dados existentes no cadastro econômico da Secretaria da Fazenda do Município de Caçador, assim, no caso da empresa não exercer todas as atividades que constam em seu objeto social, deverá formular requerimento à Administração Municipal solicitando a revisão do valor do alvará lançado para o exercício de 2017.
De acordo com o disposto no art. 151, III, do Código Tributário Nacional, o requerimento administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, que nesta condição, não poderá ser cobrado, nem impede a emissão de certidões solicitadas pela empresa enquanto não julgada sua impugnação.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal da Fazenda
Coord. de Tributação e Fiscalização
Comentários