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Lei para motoras cuzidos fica mais rigorosa a partir desta quinta-feira

  • 18/04/2018
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Começam a valer nesta quinta-feira 19, punições mais duras para os motoras que enchem a cara, e que causarem mortes ou lesões graves no trânsito.
Aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, a Lei 13.546 sobe para cinco a oito anos de prisão a pena para o homicídio culposo (sem a intenção de tirar a vida) causado sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Até agora, a reclusão era de dois a quatro anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas, e não em qualquer caso de embriaguez ao volante.
A elevação das penas significa que não será mais possível que a autoridade policial arbitre uma fiança de imediato, permitindo ao motora responder em liberdade pela bronca. O Dotô Delega deverá lavrar o flagrante, e encaminhar o caso ao Judiciário. O juiz poderá arbitrar uma fiança.
O objetivo da alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que entra em vigor 120 dias após a sanção presidencial, é desencorajar o hábito de dirigir depois de beber ou usar drogas, uma das principais causas de fatalidades nas estradas. Conforme a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, 7,3% da população adulta das capitais brasileiras admitiu que dirige após beber. Segundo levantamento feito pelo movimento "Não Foi Acidente", de 2009 até o ano passado foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoras cuzidos. Desse universo, apenas 16 motoras teriam ido para a cadeia.
Pela regra anterior, considerada branda, o motora envolvido em porradaços com vítimas fatais poderia ser enquadrado tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo, dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. O réu indiciado na categoria de homicídio culposo costumava ser punido apenas com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.
"A ideia é acabar com a cesta básica. Nós temos que educar, e punir também é uma maneira de educar", disse a deputada federal Christiane Yared (PR-PR), uma das articuladoras da votação do projeto e mãe de um jovem morto no trânsito.
O advogado Mauricio Januzzi, que colaborou para a redação da lei, afirma que o princípio é deixar claro que "quem dirige e mata responde preso". Para ele, a certeza de privação de liberdade é um argumento forte para mudar o comportamento de risco dos motoristas, o que refletiria em uma queda nas mortes.
As novas regras não alteram o valor da multa, ou os limites de álcool permitidos. Para configurar crime, o motora deve apresentar concentração igual, ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora também podem ser adotados como critério.

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