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Poliça Ambiental alerta: colheita, transporte e comercialização do pinhão serão permitidos somente a partir do dia 1º de Abril

  • 21/03/2018
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Conforme prevê a Lei Estadual nº 15.457/2011, é proibido a colheita, transporte e comercialização do pinhão antes do dia 1º de abril.
A proibição se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento.
O descumprimento do disposto nesta Lei incidirá em multa, e abertura de Processo Administrativo Ambiental.
O período de defeso do pinhão, é de extrema importância para que as Araucárias tenham a possibilidade de regeneração através da dispersão de suas sementes.
Da mesma forma, o pinhão é fonte alimentar para inúmeras espécies da fauna da nossa região.
DENUNCIE A COLHEITA, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO ILEGAIS DE PINHÃO!
(49) 3221-7998 

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