Um decreto municipal sobre os cemitérios, que causou polêmica na semana passada era restrito apenas a gavetários e não a todos os túmulos, como foi divulgado por alguns veículos de comunicação e redes sociais.
O objetivo do decreto era regulamentar uma situação urgente, mesmo que temporariamente. Ao contrário do que foi divulgado, não houve a criação de qualquer "Imposto de Sepultamento".
A taxa em questão seria aplicada somente aos Gavetários existentes no Cemitério dos Corrêa, ou outros que viessem a ser criados. A justificativa desta taxa era exatamente a de cobrir os custos da construção, arcados pela municipalidade, diferentemente de qualquer outro sepultamento, que tem seus custos arcados pelas famílias.
Além disso, as famílias que fossem avaliadas como carentes, de acordo com os critérios da Secretaria de Assistência Social, seriam isentos de qualquer taxa.
Diante da construção do novo Gavetário naquele cemitério, há a necessidade de disciplinar este uso, para que não aconteça exatamente o que já rolou com o primeiro, implantado anteriormente, onde não havia qualquer norma neste sentido.
Outro aspecto que era contemplado pelo decreto era a possibilidade de, uma vez decorrido o tempo de natural decomposição do corpo (5 anos), poder ser realizada a remoção da ossada para ossário público, com todos os procedimentos de identificação e tratamento respeitoso com os restos mortais do indivíduo, mas deixando-os em área mais compatível com o espaço necessário e, especialmente, permitindo que o gavetário voltasse a ser utilizado, otimizando seu aproveitamento ao longo dos anos.
O fato de Alencar Mendes estar como prefeito em exercício neste momento fez com que o Decreto fosse caneteado por ele, como é próprio da função. O assunto já estava em tramitação interna na Prefa desde o mês de dezembro, com conhecimento de toda a estrutura administrativa ligada à situação.
Este Decreto apenas fazia com que fosse atendida uma situação urgente, pois os sepultamentos precisavam acontecer. Agora, a prefa municipal está ultimando os procedimentos para encaminhamento de um Projeto de Lei a Câmara Municipal tratando deste assunto.
O Decreto já foi revogado, tornando nulos quaisquer efeitos que ele pudesse vir a ter.
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