A poliçada apreendeu entre a noite de sexta-feira 2, e a madruga de sábado 3, três equipamentos de som por perturbação do sossego alheio.
A perturbação do trabalho ou sossego alheios é uma infração penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais - (Decreto-Lei 3.688 de 3 de Outubro de 1941) e que prevê pena de prisão simples ou multa.
Além da prisão, na qual o tchô é compromissado a comparecer na Dona Justa, o equipamento de som é apreendido.
Somente no mês de janeiro de 2018, foram 140 ocorrências de perturbação registradas.
Segundo o comandante do 15º Batalhão de Caçador, tenente-coronel Renato Leandro de Medeiros, a poliça dispensa recursos humanos e um significativo tempo no atendimento dessas ocorrências.
"O trabalho de repressão vai continuar, ainda que a prioridade seja o atendimento de ocorrências de crimes contra a vida e patrimônio".
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