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Projeto autoriza produtores locais a comercializarem queijo colonial

  • 20/12/2017
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OAs últimos dois trelelês do ano, promovidas pela Câmara Municipal de Caçador nesta semana, foram marcadas pela análise e aprovação de cinco Projetos de Leis de autoria do abóbrão-mor da Câmara, Rubiano Schmitz.
Um deles dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal caçadorense, que possibilitará ao produtor rural vender o produto colonial de forma legalizada, já que a legislação em vigor não permitia a venda de queijo cujo o leite não fosse pasteurizado.
Rubiano lembrou que a ideia surgiu após o Governo da Santa & Bela criar, em setembro do ano passado, o Queijo Artesanal Serrano, que se refere ao queijo colonial e que pode ser comercializado naquela região do Estado.
"Buscamos então o autor do Projeto, o deputado Gabriel Ribeiro (PSD), para que pudéssemos criar em Santa Catarina o Queijo Artesanal do Contestado. Paralelo a isso, iniciamos a elaboração da Lei em Caçador. Na semana passada foi aprovado, em primeiro turno da Assembleia Legislativa, o Projeto que cria o Queijo Artesanal Catarinense, de autoria do Deputado João Amim (PP), e nesta semana conseguimos aprovar a Lei Municipal que dará subsídios às dezenas de produtores de queijo de Caçador, que poderão sair da informalidade e comercializar com segurança o seu produto", informou Rubiano.
O abóbrão-mor enalteceu ainda a participação efetiva da Epagri neste processo, através de seus colaboradores Carlos Alberto Teixeira e Daniela Helena Conorath, objetivando o crescimento e expansão da pequena agroindústria.
O Projeto também foi enaltecido por Alcedir Ferlin (PMDB) que, ao cumprimentar o autor, destacou a importância desta iniciativa em benefício do produtor rural. Ele lembrou ainda que a partir do ano que vem a Câmara pretende trabalhar em um novo projeto visando que o povão da roça possam comercializar também produtos em conserva e enlatados.
O queijo artesanal caçadorense
Considera-se queijo artesanal caçadorense o produto elaborado, na propriedade de origem do leite, a partir do leite cru, integral e recém-ordenhado, que se obtém por coagulação enzimática do leite, por meio da utilização de coalhos industriais e, no ato da prensagem, utilizando somente o processo manual e cujo produto final apresente massa uniforme e consistência firme, cor e sabor próprios, isento de corantes e conservantes, com ou sem olhaduras mecânicas, conforme a tradição na Região do Meio Oeste da Santa & Bela.
Outros projetos apresentados por Rubiano nesta semana
·        Projeto de Lei CMC nº 020/2017, que denomina via pública de Rua Albertina Dall'Acqua Fontana;
·         Projeto de Lei CMC nº 021/2017, que denomina via pública de Rua Magdalena Sophia Visnievski Berardi;
·        Projeto de Lei CMC nº 022/2017, que denomina via pública de Rua Sandra Biasi Fontana;
·        Projeto de Lei CMC nº 023/2017, que denomina via pública de Rua Dr. Virgilio Regges;

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