O Município de Caçador está autorizado a promover alterações nas datas de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os pagamentos em cota única e parcelados. Isso porque a Câmara Municipal de Caçador aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 024/2017, que altera o artigo 17 da Lei Municipal 54, de 15 de dezembro de 1983, que se refere ao Código Tributário Municipal.
De acordo com Cleony Figur, Presidente da Comissão de Legislação e Justiça, o pagamento em cota única e com 20% de desconto previsto até então para 10 de fevereiro foi postergado para 10 de março; já o para o desconto de 10%, também em cota única, pode ser pago até a primeira dezena de abril. "Com isso as pessoas que se organizam para pagar em cota única terão, no mínimo um mês a mais para quitar o imposto. Esta medida vai beneficiar um número significativo da população, especialmente devido aos gastos extras de final de ano", explica.
Cleony informa também que a matéria possibilita à Administração Municipal estabelecer o parcelamento do Imposto em até oito vezes e com datas alternadas no mês. A prefa poderá, por exemplo, estabelecer a data de vencimento do imposto no dia 15 de cada mês, evitando assim os dias 10 e 20, quando o movimento bancário é maior. Esta definição de datas pode levar em conta a ordem alfabética do nome dos contribuintes.
O Projeto deixa claro ainda que a proposta não impacta no valor do IPTU e não onera o contribuinte, uma vez que não se trata de alteração nas alíquotas e base de cálculo do imposto.
A matéria segue para segunda votação no trelelê desta terça-feira 21.
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