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Bancos terão que adequar tempo de atendimento em todos os serviços

  • 05/09/2017
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As agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de Caçador terão que colocar à disposição dos usuários um número de profissionais suficiente para atender todos os serviços oferecidos. Até então, a Lei Municipal nº 2.354, de 27 de julho de 2006, previa esta exigência apenas para o setor de Caixa, mas como um novo Projeto aprovado pela Câmara Municipal na noite desta terça-feira 5, alterando dispositivos da referida Legislação, a determinação passa a ser global.
Segundo o abóbrão-mor e autor da propositura, Rubiano Schmitz, a obrigação apenas para o serviço de Caixa trouxe transtornos e reclamações por parte do povão, a qual, em muitos casos, precisa esperar um tempo excessivo até ser atendido. "Algumas pessoas buscaram o Procon e o órgão fiscalizador não pôde fazer nada porque a Lei e as multas são previstas apenas para os atendimentos em Caixas. A partir dessa nova redação, os bancos terão que ser organizar, num prazo de 60 dias após a sua publicação, para oferecer o atendimento dentro do tempo já estabelecido em Lei para todos os setores", justificou Rubiano.
Cleony Figur parabenizou o autor pela iniciativa e informou que o artigo 2º da Lei nº 2.354, de 27 de julho de 2006, que se refere ao tempo hábil de atendimento não foi alterado. "O que acontece agora é que o limite de minutos passa a valer para todos os serviços, sendo até 35 entre os dias primeiro e dez de cada mês; 25 entre os dias 11 e 20; e 15 entre os dias 25 e 31", disse.
Para Amarildo Tessaro, a fiscalização, visando constatar a aplicabilidade da Lei, é extremante importante. Segundo ele, muitas pessoas acabam ficando na fila além do tempo máximo de espera mesmo havendo a Legislação. 

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