Nesta segunda-feira 8, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Santa & Bela decidiu, por unanimidade, cassar o diploma da vereadora de Santa Cecília Scheyla Rosa Fontana Granemann de Souza e declarar a sua inelegibilidade pelo período de oito anos. O motivo que ensejou a perda do mandato foi a prática de abuso de poder econômico, caracterizado pelo pagamento de combustíveis a terceiros. A decisão está disponível no Acórdão 32.461.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do juízo da 51ª Zona Eleitoral (Santa Cecília), que tinha julgado improcedente a ação por entender que a conduta ilícita não teria sido comprovada.
O relator do caso, juiz Davidson Jahn Mello, após analisar as provas, concluiu que o conjunto probatório evidencia que a distribuição indiscriminada de combustível rolou durante todo o período eleitoral.
"Portanto, somente no dia das eleições - quando já não mais admitida a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza - foram abastecidos, ao todo, 8 veículos - 3 por determinação pessoal do recorrido Guilherme (esposo da vereadora), por volta das 10h00min, e outros 5 a mando do recorrido Juarez, por volta das 12h00min -, exatamente a quantidade de abastecimento lançada na conta mantida por Guilherme junto ao referido posto de combustível no dia das eleições, conforme se observa do Relatório de Vendas para Clientes", destacou o magistrado.
Ao final do acórdão, o relator do processo salientou que os votos obtidos por candidato a vereador, cujo registro encontrava-se deferido na data do pleito eleitoral, não são anulados, mas contados a favor da legenda pela qual o parlamentar posteriormente cassado se candidatou. Dessa forma, a vaga deixada pela vereadora deverá ser ocupada por suplente.
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