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Dotô de Joaçaba é condenado, mas tem pena substituída por serviços comunitários

  • 29/04/2017
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O Conselho de Sentença entendeu, por maioria dos votos, que o Dotô Denis Conci Braga não agiu com a intenção de matar as três vítimas (Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos e Santa Pagliarini Sipp), que morreram após concentração inadequada de lidocaína nos exames de endoscopia no ano de 2010 em Joaçaba. O Dotô foi julgamento nesta sexta-feira 28, por três homicídios simples e uma lesão corporal, todos por dolo eventual, quando a intenção se dirige a um resultado, aceitando outro em razão de sua conduta. A sessão, que iniciou às 9h30min no Fórum da Comarca de Joaçaba, se estendeu até às 19h.
"Fica o réu condenado a pena de dois anos, cinco meses e dez dias de detenção em relação aos homicídios culposos, regime inicial é o aberto. É cabível, considerando que é crime culposo e pela pena aplicada, a substituição de pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito, sendo possível o juiz substituir e eu o faço nos seguintes termos. A substituição da pena privativa de liberdade será pela prestação de serviços a comunidade pelo tempo da condenação, razão de uma hora de serviço por dia de condenação, bem como a prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor da vítima sobrevivente e aos herdeiros de cada vítima falecida, valor que é independente da indenização cível eventualmente cabível. Fixo no mais alto possível que a jurisprudência admite", proferiu o juiz Márcio Umberto Bragaglia, ao estabelecer a pena definitiva.
"Pensar que o médico previu aquele resultado e admitiu aquela hipótese, seria o mesmo que imaginar a figura de um psicopata. Foi uma fatalidade", definiu o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho. De acordo com ele, o Conselho de Sentença esteve à altura da responsabilidade atribuída. "A prova dos autos, a doutrina, a jurisprudência... Não poderia sugerir outro veredito se não o reconhecimento do crime culposo", avaliou. A defesa ficou satisfeita com o resultado e não pretende recorrer. 
O resultado revoltou os familiares de Iara Penteado. "Estou indignada. Ele matou três pessoas, ele matou minha filha. Isso é uma vergonha, passar o dia inteiro para essa palhaçada. Achei muito injusto, está nas mãos de Deus, eles têm filhos", disse Márcia Penteado, mãe da vítima.
O Dotô preferiu não conceder entrevista.
Divergência entre a acusação
A sessão foi marcada pela divergência entre o promotor designado, Flávio Fonseca Hoff, e o advogado Carlos Henrique Köehler. Ambos atuaram na acusação, porém o promotor pediu para desclassificar o crime para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, e dispensou as testemunhas de acusação. O advogado insistiu na tese de homicídios simples por dolo eventual, por entender que o Dotô assumiu o risco de matar ao utilizar uma solução inadequada do medicamento. "Essa situação é rara de se ver no Tribunal do Júri. Normalmente o assistente de acusação acompanha o promotor de justiça, mas a partir de uma interpretação do processo, que é bem extenso (2.300 páginas), conclui pela dúvida. Quando existe dúvida, não há como condenar alguém pelo delito mais grave", defendeu o promotor.
O próprio Ministério Público se mostrou contraditório, pois o Dotô já havia sido condenado em Joaçaba por homicídios culposos, razão pela qual o MP recorreu para levar o acusado a júri popular. "O processo mudou de promotor no mínimo umas cinco vezes. Na própria Constituição Federal existe uma segurança para o promotor de justiça que se chama independência funcional. Cada promotor analisa o processo e apresenta seus requerimentos com base na sua interpretação. Mesmo que o promotor anterior tenha entendido que o caso deveria vir a júri, eu necessariamente não me vejo obrigado a seguir o entendimento dele, e há mais um motivo que é claro: se há dúvida nessa fase deve vir a júri, onde o órgão competente são os jurados", justificou.

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